04/07/2019
10 infrações que são consideradas crimes de trânsito
1.Praticar homicídio culposo na direção de veículo O artigo nº 302 do
CTB prevê penalidade de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição
do direito de dirigir para quem provocar homicídio culposos (sem a intenção).
A pena é agravada em 1/3, a metade, caso o condutor não possua CNH ou PPD,
nas seguintes situações: se ele cometer o crime na calçada ou faixa de
pedestres, se deixar de prestar socorro ou se estiver em exercício de atividade
profissional.
2.Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo O artigo
nº 303 prevê pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção
de 6 meses a 2 anos. Aumenta-se 1/3 da pena nas mesmas situações citadas
anteriormente. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos se o condutor estiver
sob o efeito de álcool, ou outra substancia psicoativa, e provocar lesão
grave ou gravíssima à vítima.
3.Deixar de prestar socorro à vítima Caso o condutor deixe de prestar
socorro à vítima imediatamente ou, diante da impossibilidade, acionar autoridade
pública, poderá sofrer pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se
não houver caracterização de crime mais grave (artigo nº 304 do CTB). Além
disso, poderá sofrer a mesma pena o condutor que deixar o socorro sob a
responsabilidade de terceiros, ou caso a vítima sofra ferimentos leves
ou morte instantânea.
4.Tentar fugir do local do acidente A pena, neste caso, conforme artigo
nº 305 do CTB, é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
5.Dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool
ou outras substâncias psicoativas que causem dependência O artigo nº 306
prevê, neste caso, pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir,
multa e detenção de 6 meses a 3 anos.
6.Violar a suspensão ou proibição de dirigir De acordo com o artigo nº
307, tal conduta implica em detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento
do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
7.Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo,
gerando situação de risco Conforme artigo nº 308, a pena é de detenção
de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
8.Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada,
gerando risco de dano O artigo nº 309 prevê pena de detenção de 6 meses
a 1 ano ou multa.
9.Entregar a direção do veículo a alguém: não habilitado; que não esteja
em condições físicas de conduzir; com impedimento do direito de dirigir
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, conforme versa o artigo nº
310.
10.Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades em áreas específicas
Segundo o artigo nº 311 do CTB, ultrapassar a velocidade máxima permitida
em áreas de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros,
logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração
de pessoas, implica em pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
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