07/03/2019
TST condena frigorífico de GO por coagir mulher a trabalhar de roupa íntima
Por Juristas - 22/02/2019
O TST condenou a empresa BRF Brasil Foods S/A a indenizar uma funcionária
em R$ 3,3 mil por danos morais ao coagi-la a trabalhar de roupa íntima.
A empresa disse que segue a Portaria 210/1988 do Ministério da Agricultura,
que exige que funcionários de frigoríficos passem por uma “barreira sanitária”
antes de entrar na área de manuseio das aves.
A auxiliar de produção de 46 anos moveu a ação em 2012 por “prática de
exposição excessiva e injustificada da intimidade”. Ela afirmou que, ao
deixar o “setor sujo”, situado antes da barreira sanitária, era obrigada
a tirar suas roupas e circular pelo “setor limpo” em peças íntimas até
que vestisse o uniforme. No relato, contou que os boxes dos chuveiros não
tinham porta, obrigando os funcionários a tomarem banho nus diante de colegas.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde defendeu que “não há qualquer
exigência sanitária de permanência de trabalhadores desnudos dentro dos
vestiários” e acrescentou que a barreira sanitária deve ser mantida “sempre
de forma a proporcionar o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores”.
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Fonte:
Juristas.