07/08/2019
Avisar sobre blitz em redes sociais... É crime?
Para o juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central
de Inquéritos da comarca de Vitória, trata-se de um desserviço que contraria
a lei.
Nas palavras, do magistrado:
“Não obstante a inexistência de conduta típica tão especial e quiçá “pós-moderna”
no ordenamento jurídico, e a despeito do brocardo latino nullum criminem
sine lege, constitucionalizado no artigo 5º, XXXIX, da Carta Social, compreendo
que a ação perseguida pela Autoridade Policial se amolda ao artigo 265,
do Código Penal, in verbis:
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265- Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço
de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa”.
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