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  07/08/2019

Avisar sobre blitz em redes sociais... É crime?

Para o juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória, trata-se de um desserviço que contraria a lei.
Nas palavras, do magistrado:
“Não obstante a inexistência de conduta típica tão especial e quiçá “pós-moderna” no ordenamento jurídico, e a despeito do brocardo latino nullum criminem sine lege, constitucionalizado no artigo 5º, XXXIX, da Carta Social, compreendo que a ação perseguida pela Autoridade Policial se amolda ao artigo 265, do Código Penal, in verbis:

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Art. 265- Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa”.

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