16/04/2019
Abandono material (Parental).
Crime tipificado no artigo 244 do CP, consiste em deixar, sem justa causa,
de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito)
anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60
(sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando
ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada;
ou de deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente
enfermo. O bem jurídico protegido é a assistência familiar, relativamente
ao direito à vida e à dignidade no âmbito da família, especialmente no
que se refere à necessidade material reciprocamente devida entre seus membros
(alimentos, habitação, vestuários, remédios, dentre outros).
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Fonte:
direitonet.com.br