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  16/04/2019

Abandono material (Parental).

Crime tipificado no artigo 244 do CP, consiste em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; ou de deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. O bem jurídico protegido é a assistência familiar, relativamente ao direito à vida e à dignidade no âmbito da família, especialmente no que se refere à necessidade material reciprocamente devida entre seus membros (alimentos, habitação, vestuários, remédios, dentre outros).

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Fonte: direitonet.com.br