21/01/2019
TRT-4 condena empresa a indenizar trabalhador que não recebeu uniforme
Por Juristas
A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa a indenizar
seu empregado, que não recebeu uniforme para trabalhar e utilizava usar
roupas do cotidiano não adequadas às suas funções.
O autor, contratado como assistente de operações (assistente de facilities
ou gestão de facilidades) em setembro de 2012, alega que cumpriu funções
diferentes das contratadas, como hidráulico, técnico de manutenção, eletricista
pintor e vigilante.
Além disso, afirmou que a empresa não forneceu uniforme, o que o obrigou
a comprar peças de roupa e sapatos para usar no trabalho, senão danificaria
suas roupas de uso pessoal devido às atividades realizadas, que envolviam
contato com tinta, poeira, colas e esgoto cloacal, dentre outros materiais.
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Fonte:
juristas.com.br.