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  21/01/2019

TRT-4 condena empresa a indenizar trabalhador que não recebeu uniforme
Por Juristas

A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa a indenizar seu empregado, que não recebeu uniforme para trabalhar e utilizava usar roupas do cotidiano não adequadas às suas funções.
O autor, contratado como assistente de operações (assistente de facilities ou gestão de facilidades) em setembro de 2012, alega que cumpriu funções diferentes das contratadas, como hidráulico, técnico de manutenção, eletricista pintor e vigilante.
Além disso, afirmou que a empresa não forneceu uniforme, o que o obrigou a comprar peças de roupa e sapatos para usar no trabalho, senão danificaria suas roupas de uso pessoal devido às atividades realizadas, que envolviam contato com tinta, poeira, colas e esgoto cloacal, dentre outros materiais.

Link abaixo da matéria completa...

Fonte: juristas.com.br.