21/01/2019
TST afirma que é possível pedir justiça gratuita na fase recursal de qualquer
instância
Por Juristas
A 6ª Turma do TST entendeu que a justiça gratuita pode ser requerida em
qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, desde que o pedido seja
formulado dentro do prazo na fase recursal. Com esse entendimento, deferiu
o benefício a uma bancária que realizou o pedido no recurso ordinário ao
TRT-2.
O tribunal de segunda instância, no julgamento do recurso, entendeu
que o apelo era deserto devido à falta de comprovação do pagamento das
custas processuais, não sendo possível conceder de ofício a gratuidade
diante de já ter sido proferida decisão denegatória, alterável somente
por via recursal.
Link abaixo da matéria completa...
Fonte:
juristas.com.br.