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  21/01/2019

TST afirma que é possível pedir justiça gratuita na fase recursal de qualquer instância
Por Juristas

A 6ª Turma do TST entendeu que a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, desde que o pedido seja formulado dentro do prazo na fase recursal. Com esse entendimento, deferiu o benefício a uma bancária que realizou o pedido no recurso ordinário ao TRT-2.
O tribunal de segunda instância, no julgamento do recurso, entendeu que o apelo era deserto devido à falta de comprovação do pagamento das custas processuais, não sendo possível conceder de ofício a gratuidade diante de já ter sido proferida decisão denegatória, alterável somente por via recursal.

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Fonte: juristas.com.br.