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  21/01/2019

Questionar dados de transexual reservadamente não é conduta humilhante ou constrangedora
Por Juristas

O lojista que questiona, reservadamente, os dados pessoais de um cliente transexual, com novo registro de identidade, não ofende os direitos de personalidade assegurados na Constituição. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do TJ-RS ao manter a sentença que negou a indenização por danos morais ao cliente transexual. Para o tribunal, não é i,a conduta humilhante ou constrangedora.
Seguindo o entendimento do juiz primevo, os desembargadores afirmaram que não há ‘‘qualquer fato preciso e específico’’ que demonstre constrangimento por discriminação de gênero por parte dos funcionários da loja, já que a cliente encontrava-se em local específico para cadastro pessoal. Sem ‘‘exposição da situação fática’’ aos demais clientes, não se fala em ofensa aos direitos.

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Fonte: juristas.com.br.