21/01/2019
Questionar dados de transexual reservadamente não é conduta humilhante
ou constrangedora
Por Juristas
O lojista que questiona, reservadamente, os dados pessoais de um cliente
transexual, com novo registro de identidade, não ofende os direitos de
personalidade assegurados na Constituição. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível
do TJ-RS ao manter a sentença que negou a indenização por danos morais
ao cliente transexual. Para o tribunal, não é i,a conduta humilhante ou
constrangedora.
Seguindo o entendimento do juiz primevo, os desembargadores
afirmaram que não há ‘‘qualquer fato preciso e específico’’ que demonstre
constrangimento por discriminação de gênero por parte dos funcionários
da loja, já que a cliente encontrava-se em local específico para cadastro
pessoal. Sem ‘‘exposição da situação fática’’ aos demais clientes, não
se fala em ofensa aos direitos.
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Fonte:
juristas.com.br.