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  22/01/2019

Cobranças via celular fora do horário de expediente é motivo de indenização
Por Juristas

Um trabalhador que recebeu mensagens de seu empregador, no celular, fora do horário de expediente será indenizado por danos morais no valor de R$ 7 mil, que abrange também o cumprimento de jornada exaustiva por cerca de dois anos. Essa foi a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT).
O funcionário afirmou que cumpria jornada de 13 horas diárias e que se mantinha atento aos assuntos do trabalho por meio do celular, mesmo fora do horário de expediente, uma vez que tinha que repassar informações a seu superior.
O juiz primevo concluiu, a partir do depoimento de testemunhas e da empresa, bem como do registro de ponto e das mensagens eletrônicas trocadas entre um supervisor e o superior hierárquico do trabalhador, que o funcionário esteve submetido a um regime de trabalho extenuante e muito superior ao limite legal de até duas horas extras por dia.

Link abaixo da matéria completa...

Fonte: juristas.com.br.