22/01/2019
Cobranças via celular fora do horário de expediente é motivo de indenização
Por Juristas
Um trabalhador que recebeu mensagens de seu empregador, no celular, fora
do horário de expediente será indenizado por danos morais no valor de R$
7 mil, que abrange também o cumprimento de jornada exaustiva por cerca
de dois anos. Essa foi a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea
Grande (MT).
O funcionário afirmou que cumpria jornada de 13 horas diárias
e que se mantinha atento aos assuntos do trabalho por meio do celular,
mesmo fora do horário de expediente, uma vez que tinha que repassar informações
a seu superior.
O juiz primevo concluiu, a partir do depoimento de testemunhas
e da empresa, bem como do registro de ponto e das mensagens eletrônicas
trocadas entre um supervisor e o superior hierárquico do trabalhador, que
o funcionário esteve submetido a um regime de trabalho extenuante e muito
superior ao limite legal de até duas horas extras por dia.
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Fonte:
juristas.com.br.