22/01/2019
Empresa e sindicato indenizarão trabalhador avulso por acidente de trabalho
Por Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) manteve
a obrigação de uma empresa e do sindicato da categoria a pagarem uma reparação
por danos material, estético e moral a um trabalhador avulso por acidente
de trabalho. De acordo com a turma, para afastar a responsabilidade, seria
necessário provar que a vítima era culpada e que o fato aconteceu independentemente
de eventual descumprimento de deveres por parte do empregador, o que não
ocorreu.
O trabalhador caiu em um poço do elevador de soja ao pisar na sua tampa,
feita de zinco, não suportando o peso de um homem. Ele quebrou a bacia,
teve fraturas expostas no joelho esquerdo e no tornozelo, e, apesar das
várias cirurgias, apresentou perda total e permanente da capacidade de
exercer suas funções (tarefas exclusivamente braçais).
Por isso, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa tomadora de
serviço e o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias
em Geral de Lucas do Rio Verde (MT).
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Fonte:
juristas.com.br.