22/01/2019
Não serve como prova a conversa entre advogado e cliente sobre defesa
Por Juristas
Em mandado de segurança impetrado pela OAB/MG em favor de advogado, a
1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para inutilizar a gravação
do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. Para o colegiado,
o teor dos áudios se relaciona com o exercício do direito de defesa, estando,
assim, coberto pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no
Estatuto da Advocacia.
O MS foi impetrado contra a decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento
do laudo, onde está a transcrição da conversa.
A OAB/MG entendeu que ela deve ser excluída dos autos para respeitar o
sigilo profissional que pauta a relação entre o advogado e o cliente.
O desembargador relator entendeu que as conversas se tratavam de estratégias
de defesa e da preocupação do investigado de ser suspeito da prática de
um homicídio. E pontuou que esse foi o único diálogo transcrito nos autos,
mesmo com o grande volume de conversas interceptadas, “o que é um indicativo
de que ele seria utilizado em desfavor do cliente do paciente”.
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Fonte:
juristas.com.br.