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  22/01/2019

Não serve como prova a conversa entre advogado e cliente sobre defesa
Por Juristas

Em mandado de segurança impetrado pela OAB/MG em favor de advogado, a 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para inutilizar a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. Para o colegiado, o teor dos áudios se relaciona com o exercício do direito de defesa, estando, assim, coberto pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.
O MS foi impetrado contra a decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento do laudo, onde está a transcrição da conversa. A OAB/MG entendeu que ela deve ser excluída dos autos para respeitar o sigilo profissional que pauta a relação entre o advogado e o cliente.
O desembargador relator entendeu que as conversas se tratavam de estratégias de defesa e da preocupação do investigado de ser suspeito da prática de um homicídio. E pontuou que esse foi o único diálogo transcrito nos autos, mesmo com o grande volume de conversas interceptadas, “o que é um indicativo de que ele seria utilizado em desfavor do cliente do paciente”.

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Fonte: juristas.com.br.