23/07/2019
Objetos no interior do veículo, em estacionamentos, pode?
Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos
defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos
deixados no interior do veículo.”
Mas, responsabilizam-se sim!
Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir
o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática
abusiva.
Primeiramente, tal questão já é respondida simplesmente pela súmula 130
do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade
do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos,
dizendo: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano
ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Desta forma, a responsabilidade existe. O estabelecimento responsável,
seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que
forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância
sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso
de furto ou roubo.
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