25/02/2019 - (16/06/2016)
Comprou comida fora do cinema? O Consumo é liberado.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário reconhece essa prática como abusiva por considerá-la venda casada.
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu
o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares
aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes,
além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou
abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores
à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores
a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos
em outros estabelecimentos.
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Fonte:
STJ Superior Tribunal de Justiça.