25/06/2019
Registro de nome de filho que possa expô-lo ao ridículo
"O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,
poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde
que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que
será publicada pela imprensa."
Saiba mais na Lei 6.015/1973.
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