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  25/06/2019

Registro de nome de filho que possa expô-lo ao ridículo

"O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."
Saiba mais na Lei 6.015/1973.

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Lei: planalto.gov.br/ccivil