28/03/2019
Gravar nudez ou ato sexual, sem permissão, é crime e dá cadeia.
Por Senado Federal
A Lei n. 13.772/18 foi sancionada em dezembro do ano passado e JÁ ESTÁ
VALENDO!
A lei prevê também que "na mesma pena incorre QUEM REALIZA MONTAGEM em
fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir
pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo."
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Fontes:
facebook.com/SenadoFederal //
planalto.gov.br