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  28/03/2019

Gravar nudez ou ato sexual, sem permissão, é crime e dá cadeia.
Por Senado Federal

A Lei n. 13.772/18 foi sancionada em dezembro do ano passado e JÁ ESTÁ VALENDO!
A lei prevê também que "na mesma pena incorre QUEM REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo."

Acesse os links abaixo para saber mais...

Fontes: facebook.com/SenadoFederal    //     planalto.gov.br